Perícia contábil: você sabe para que serve esse processo?

9 de janeiro de 2022

Se você gosta de assistir a séries com temáticas criminais, já deve ter familiaridade com o termo ‘perícia’. Sendo um processo fundamental da área de investigação policial, a perícia consiste na análise de cenas de crimes e na coleta de provas, as quais serão submetidas a exames baseados em evidências científicas, comportamentais ou jurídicas para explicar como o crime em questão ocorreu.

O que muitos não sabem é que, na área fiscal, também são realizadas perícias e que elas são de extrema importância para comprovar a ocorrência ou não de um fato tributário. Mas, neste artigo, você vai poder conhecer um pouco mais sobre essa atividade e os impactos dela para o seu negócio.

O que é perícia contábil?

Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que tem como objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis. Essa análise é realizada mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.

Em síntese, a perícia contábil é um conjunto de processos que realizam avaliações, investigações e validações sobre todas as questões contábeis e financeiras de um negócio. Por meio do laudo pericial, é possível comprovar a ocorrência (ou não ocorrência) de certo fato relacionado à área. É sempre importante lembrar que os parâmetros seguidos são as legislações vigentes.

Quais os objetivos da perícia contábil?

A perícia contábil pode tanto ser uma aliada dos empresários quanto o pior de seus pesadelos — em casos de irregularidades.

O objetivo desse instrumento é realizar uma análise minuciosa do histórico contábil e financeiro de um negócio. Desta forma, é possível comprovar ao Fisco que determinadas punições foram realizadas de forma inadequada.

Porém, a perícia também pode detectar problemas. Por isso, é importante que seu olhar para a área contábil do seu negócio esteja sempre muito atento.

Quais os tipos de perícia contábil existentes?

Dependendo do objetivo da perícia contábil, ela pode receber classificações diferentes. São elas: judiciais e extrajudiciais.

Perícia contábil judicial

A perícia contábil judicial é requisitada por um juiz em situação de litígio. Através desse processo, é realizada a conferência de dados, de forma isenta, além da coleta de evidências e análise das provas apresentadas. Geralmente é solicitada no momento em que os argumentos — da defesa ou da acusação — não podem ser comprovados por meio das provas existentes.

O trabalho deve ser destinado a um contador que não possua relação com as partes envolvidas no processo. A solicitação da perícia chega ao perito com os chamados quesitos, que são perguntas a serem respondidas após a análise das evidências.

O perito atuante no caso possui prazos para realizar o serviço. Além disso, as partes envolvidas podem indicar assistentes técnicos para realizarem o acompanhamento da atividade.

O resultado do trabalho auxilia o juiz a tomar as decisões necessárias diante do processo inicial.

Perícia contábil extrajudicial

A perícia contábil extrajudicial não é solicitada por um juiz. A própria empresa ou pessoa física opta por ir atrás de determinadas respostas a respeito das situações contábeis desejadas. É válido ressaltar que, mesmo que ela reúna provas sobre processos judiciais, o processo segue sendo extrajudicial.

Existem três categorias deste processo: a arbitral, a estatal e a voluntária. A perícia contábil extrajudicial arbitrária é solicitada por um árbitro — ou seja, o processo deve, obrigatoriamente, seguir as leis de arbitragem na resolução dos conflitos. Na prática, significa que todas as partes estão de acordo com a realização da perícia, além de concordarem com a escolha do perito que irá realizá-la.

A perícia contábil de caráter estatal é controlada pelo Estado. Como exemplo, podemos citar as famosas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Por último, mas não menos importante, existe a perícia contábil voluntária. Nesta modalidade, uma empresa ou pessoa pode solicitar a execução deste serviço a um perito independente. O processo geralmente ocorre em situações onde existe interesse em um comum acordo. Por exemplo: digamos que você possua uma empresa e queira comprar outra. Você pode solicitar a realização de uma perícia contábil para comprovar determinadas informações.

As perícias voluntárias são solicitadas — na maior parte das vezes — por um advogado tributário em casos de autuações fiscais.

O que é o laudo pericial contábil?

O laudo pericial contábil é o resultado do trabalho realizado. Ele serve para dar suporte técnico às tomadas de decisão que geraram a perícia. Este documento precisa ser objetivo, conciso, argumentativo e claro — muito claro.

Conforme a Resolução CFC nº 1041/05, todo laudo pericial precisa conter informações básicas em sua estrutura. Elas são:

  • Identificação do processo;
  • Síntese do objeto da perícia;
  • Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
  • Identificação das diligências realizadas;
  • Transcrição dos quesitos;
  • Respostas aos quesitos;
  • Conclusão;
  • Rubrica e assinatura do perito contador;
  • Identificação da categoria profissional do perito contador;
  • Número de registro do perito contador no Conselho Regional de Contabilidade.

Mesmo que essas características sejam obrigatórias, não existe um modelo pré-determinado para a confecção de um laudo pericial. Cada perito possui o seu próprio padrão. O que importa é cumprir as exigências anteriores e fornecer informações facilmente compreendidas pelo juiz.

Quem é o perito contábil?

Todos os procedimentos que compõem a realização de uma perícia contábil precisam ser conduzidos por um perito contábil. Esse profissional precisa ser graduado em Ciências Contábeis e estar registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

Há quem diga que esse profissional é o ‘homem de confiança do juiz’: uma espécie de braço direito da lei. Sempre que houver alguma dúvida, o perito será acionado.

Etapas da perícia contábil

A perícia contábil é realizada através de oito etapas: o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a mensuração, a avaliação e a certificação.

  • Exame: na primeira etapa, são analisados todos os livros, registros de transações e documentos do seu negócio;
  • Vistoria: por meio desse processo, são verificados e constatados fatos, situações ou coisas, de forma circunstancial;
  • Indagação: é o momento em que se buscam mais informações com pessoas relacionadas àquilo que foi encontrado;
  • Investigação: tem por objetivo pesquisar informações para trazer ao laudo pericial tudo aquilo que estiver oculto ou equivocado;
  • Arbitramento: determina os valores ou a solução das controvérsias. Isso ocorre por meio de critério técnico-científico.
  • Mensuração: nesta etapa são qualificados e quantificados fisicamente todas as coisas, bens, direitos e obrigações relacionados ao objeto da perícia;
  • Avaliação: estabelece o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas;
  • Certificação: atesta a informação registrada no laudo pericial contábil.

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